Quem tem direito
A superpreferência está no art. 100, §2º, da Constituição. Ela vale para precatórios de natureza alimentar, como salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, cujo titular:
- tem 60 anos ou mais;
- tem doença grave; ou
- é pessoa com deficiência.
Qual é o limite
A parte paga antes vai até o triplo do valor da RPV do devedor. No federal, a RPV vai até 60 salários mínimos, então a superpreferência chega a 180 salários mínimos. Estados e municípios têm limites de RPV próprios, por isso o teto muda conforme o devedor. O que passar do limite continua na fila normal.
Pelo entendimento do STF (Tema 1.156), essa parcela é paga por precatório, e não por RPV, salvo quando o valor estiver dentro do limite de pequeno valor.
Como pedir
- Idade: costuma ser reconhecida pelo próprio tribunal, com base na data de nascimento do credor.
- Doença grave ou deficiência: precisa de pedido no processo, com laudo médico. Em geral, quem faz o pedido é o advogado que cuida da ação.
E se eu vender o precatório?
A superpreferência é pessoal. Pela Constituição (art. 100, §13), quem compra o precatório não fica com essa prioridade. Por isso, vender o crédito inteiro pode significar abrir mão de receber logo uma parte dele.
Uma saída comum é a venda parcial: você mantém a parcela superpreferencial e vende só o saldo, que ainda esperaria a fila. Veja como funciona a antecipação de precatório, o contrato de cessão e se vale a pena vender precatório no seu caso.
Precatório do INSS e prazos
Aposentados e pensionistas com ação contra o INSS costumam ter direito à superpreferência. Veja como funciona o precatório do INSS e quanto tempo demora um precatório. Para estimar o valor do saldo, use a calculadora de precatório, e para a visão geral veja como vender precatório.
Quer vender só o saldo do seu precatório?
Envie o número do processo e receba uma proposta por escrito, mantendo a sua parcela prioritária.
Falar no WhatsAppLigar (84) 99493-8383Perguntas frequentes
A superpreferência vale para qualquer precatório?
Não. Vale só para precatórios de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários.
Doença descoberta depois do início do processo conta?
Sim. A doença grave pode ter surgido depois do início do processo. O pedido é feito no próprio precatório, com laudo médico.
Posso vender só a parte que fica na fila?
Sim. A venda pode ser parcial: você mantém a parcela superpreferencial, que recebe antes, e vende só o saldo.
Conteúdo informativo, atualizado em 21 de outubro de 2026. As regras de pagamento de precatórios mudam com frequência e cada processo tem particularidades. Para uma análise do seu caso, fale com a nossa equipe.